O Vice-presidente da FEESP, assim como os demais membros da Diretoria Executiva, é eleito para um mandato de três anos, podendo ser reeleito sucessivamente, para o mesmo cargo por mais uma vez, num total de seis anos.
Conforme o Estatuto da FEESP vigente, em seu Artigo 52, compete ao Vice-presidente da Federação:
1. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e no caso de vacância do cargo até a eleição do novo presidente;
2. Dirigir as atividades de organização e controles gerais administrativos, tais como: pessoal, compras, jurídico, serviços gerais, zeladoria, e uso da s dependências da FEESP por parte das diversas áreas;
3. Promover a realização de treinamento, aperfeiçoamento e atualização de seus colaboradores, para suas atividades específicas;
4. Assinar em conjunto com o Presidente, ou com o Diretor Financeiro ou com um Procurador, qualquer documento relativo à movimentação financeira;
5. Movimentar, em conjunto com o Presidente, ou com o Diretor Financeiro, ou com um dos procuradores, contas de bancos, estabelecimentos de crédito e instituições financeiras;
6. Elaborar o plano de trabalho e o relatório de atividades pertinentes à sua função;
7. Assessorar a Presidência, juntamente com a diretoria da Área Financeira, no controle de todos os pontos de vendas da FEESP.